Penais internacionais profissionais do Direito
A Iniciativa de Paz e Justiça é uma rede internacional de profissionais do direito penal. Nossos especialistas legais, investigação e militares têm experiência de trabalho em todo o espectro de tribunais internacionais e mistos e tribunais.
Nosso objetivo é incentivar a adoção nacional de leis sob as quais crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra podem ser processados. Nosso objetivo final é a implementação nacional universal do Estatuto do TPI.
A Iniciativa de Paz e Justiça é uma rede internacional de profissionais do direito penal, que compreende:
- advogados
- pesquisadores e analistas
- especialistas militares e analistas
- acadêmicos
Se você gostaria de se juntar à Iniciativa de Paz e Justiça, por favor preencha este formulário e enviá-la para nós em join@peaceandjusticeinitiative.org .
A visão por trás da rede
Direito penal internacional passou por um rápido crescimento nos últimos anos por meio do trabalho dos Tribunais ad hoc para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda (ICTY e ICTR), o Tribunal Penal Internacional (TPI) e tribunais mistos e outros e tribunais como os de Camboja e Serra Leoa. A Iniciativa de Paz e Justiça aproveita a experiência coletiva dos profissionais, que realizam a investigação, análise e procedimentos legais nesses fóruns. Essa experiência e os estudos de acadêmicos neste campo são focados em permitir eficazes processos nacionais de crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra.
Nossos objetivos encaixar perfeitamente dentro dos objetivos de:
(1) a Resolução Complementaridade adotada na Conferência de Revisão do TPI em 8 de junho de 2010:
- Reforçar a capacidade das jurisdições nacionais de investigar e julgar crimes graves de preocupação internacional - para.8
jurisdições nacionais para investigar e julgar crimes graves de preocupação internacional
e
(2) as resoluções de Cooperação adoptadas pela Assembleia dos Estados Partes em 26 de novembro de 2009 e 20 de dezembro de 2011 :
- Desenvolvimento de um quadro de acção para a adopção de legislação nacional e as melhores práticas pelos Estados-Partes sobre a implementação - para.16 (d) de 26 de novembro de 2009 Resolução e ver parágrafo 4 de dezembro Resolução 2011.
- O reforço do Estado de Direito para desenvolver capacidades nacionais para os processos dos crimes graves - Pará. 16 (j) de 26 de novembro de 2009 Resolução.




























